Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1830

Convoca extraordinariamente a Assembléa Geral Legislativa para o dia 8 do corrente, encerrando os seus trabalhos no ultimo de Outubro.

     Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado: Hei por bem convovar extraordinariamente a Assembléa Geral Legislativa, e Ordenar que se reuna para ser aberta no dia oito do corrente mez de Setembro, continuando suas sessões até o ultimo de Outubro seguinte, por assim o pedir o bem do Estado.

     O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 238 Vol. 1 pt II (Publicação Original)