Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1830

Declara que a Faculdade concedida ao Doutor Jorge Such para a formação de uma Companhia de mineração, comprehende os outros socios.

     Attendendo ao que Me representou o Doutor Jorge Such: Hei por bem Declarar que a faculdade, que lhe foi concedida pelo Meu Imperial Decreto de 5 de Novembro de 1828, para formar uma Companhia de mineração, e pode por meio della extrahir ouro, e outros quaesquer metaes, e pedras preciosas, á excepção de diamantes na Provincia de Minas Geraes, comprehende em commum aos socios Robert Addiron, Joseph C. Carpur, Stuart Donaldson, James Makensir, John D. Powler, John Routh, e James Velch, nomeados Directores pela mesma Sociedade, a fim de que estes possam gozar igualmente com o dito Doutor Jorge Such dos beneficios, e vantagens, que resultarem dos trabalhos de mineração.

     O Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 233 Vol. 1 pt II (Publicação Original)