Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1830
Manda pagar pela folha civil a gratificação concedida ao Major Pedro Pereira Corrêa de Senna pela descoberta da verdadeira quina officinal na Provincia de Minas Geraes.
Tendo determinado, por Aviso de 11 de Março do anno proximo passado, expedido pela repartição dos Negocios da Guerra ao Presidente da Provincia de Minas Geraes, que se tirasse da folha militar daquella Provincia a gratificação de 1$200 réis diários que por decreto de 3 de Agosto de 1808 foi concedida ao Major Pedro Pereira Corrêa de Senna, em attenção a ter descoberto a verdadeira quina officinal na mencionada Provincia, visto que não devendo este serviço ser considerado como militar, não competia áquella folha o assentamento da referida gratificação: Hei por bem que se verifique o seu pagamento pela folha civil da dita Provincia, onde serão feitas as necessarias declarações, devendo o referido major continuar a empregar-se na extracção da sobredita quina, da mesma maneira que lhe foi determinado no mencionado decreto.
O Marquez de Barbacena, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Marquez de Caravellas
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 233 Vol. 1 pt II (Publicação Original)