Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1830 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1830

Perdôa a Roberto Steel a pena de prisão que lhe foi imposta.

     Em reverencia ao dia em que a Santa Igreja celebra os Sagrados Mysterios da Paixão e Morte de Jesus Christo Nosso Redemptor: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, perdoar livremente a Roberto Steel a pena de prisão por dez annos em uma fortaleza, que lhe foi imposta por sentença do Conselho Supremo Militar de Justiça, datada do 1° de Julho do anno proximo passado. O mesmo Conselho Supremo o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Abril de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 223 Vol. 1 pt II (Publicação Original)