Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1830
Manda pagar 800$000 annuaes em compensação da cessão do resto do edificio da prisão do Aljube.
Havendo o Reverendo Bispo Capellão-Mór cedido o resto do edificio da prisão do Aljube, que ainda conservava, a fim de ser reunido ao que serve já de prisão civil, e conseguir-se por este meio dar mais alguma largueza a esta, e melhorar a sorte dos infelizes presos, que ahi se acham recolhidos na maior estreiteza, sem que por ora possam ser removidos para outra mais commoda: Hei por bem que, em compensação desta cessão, se entregue pelo Thesouro Nacional annualmente á pessoa autorizada pelo mesmo Reverendo Bispo a quantia de oitocentos mil réís, sendo quatrocentos mil réis para moradia do seu Vigario geral; duzentos mil réis para a do Capellão da cadêa; e duzentos mil réis para aluguel de uma casa que sirva de cartorio do Juizo Ecclesiastico, cujo pagamento deverá cessar logo que possam ser removidos os presos para outra prisão, que se deva fazer, e que lhe seja então restituido o referido edifico.
O Marquez de Barbacena, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Março de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Alcantara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 20 Vol. 1 pt II (Publicação Original)