Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1830

Declara sem effeito o Decreto de 9 de Setembro de 1829, que deu nova organização á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.

     Não tendo apresentado as vantagens, que promettia a nova organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, que por Decreto de nove de Setembro do anno proximo passado mandára estabelecer; e apparecendo na pratica de alguns dos seus artigos, inconvenientes, que quanto antes é preciso evitar: Hei por bem Ordenar, que o mencionado Decreto fique de nenhum effeito, em todos os seus artigos.

     O Conde do Rio Pardo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em nove de Fevereiro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Conde do Rio Pardo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 215 Vol. 1 pt II (Publicação Original)