Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1830
Declara sem effeito o Decreto de 9 de Setembro de 1829, que deu nova organização á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.
Não tendo apresentado as vantagens, que promettia a nova organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, que por Decreto de nove de Setembro do anno proximo passado mandára estabelecer; e apparecendo na pratica de alguns dos seus artigos, inconvenientes, que quanto antes é preciso evitar: Hei por bem Ordenar, que o mencionado Decreto fique de nenhum effeito, em todos os seus artigos.
O Conde do Rio Pardo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Paço em nove de Fevereiro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Conde do Rio Pardo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 215 Vol. 1 pt II (Publicação Original)