Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1830

Autoriza o Conde de Linhares, subdito portuguez, a formar uma companhia para os trabalhos de mineração em terras que possue na Provincia de Minas Geraes.

     Tendo-me representado o Conde de Linahres, D. Victorio de Souza Coutinho, a necessidade, em que se acha, de formar uma Companhia de socios nacionaes e estrangeiros, que possam emprehender os trabalhos de mineração n'umas terras, que o supplicante possue na Provincia de Minas Geraes, visto que elle nem póde administral-as pessoalmente, nem tem meios, com que haja de dar-lhes a conveniente applicação; pedindo-me para esse effeito a faculdade, que lhe é indispensavel, como estrangeiro: Hei por bem, em attenção aos motivos ponderados, autorizar ao supplicante, para effeituar a sociedade de mineração, que se refere, ficando os seus socios sujeitos ás Leis do Imperio, e obrigados a pagar sómente os impostos nestas declarados, ou que para o futuro se determinarem.

     O Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Janeiro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caravellas


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 203 Vol. 1 pt II (Publicação Original)