Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1830

Eleva á categoria de villa a freguezia de Piratinim na Provincia de S. Pedro.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul:

     A povoação da freguezia de Piratinim fica creada villa com a denominação de villa do Piratinim, com um Juiz Ordinario, um Tabellião do Publico, Judicial e Notas, um Escrivão de Orphãos, que tambem servirá de Inquiridor.

     Seu districto comprehende os limites da mesma freguezia, os da de Canguçú, e da capella do Serrito, a parte do districto de Bagé, até Pirahy, seguindo a Coxilha de S. Sebastião até as pontas de Camacoan Chico.

     José Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Antonio da Silva Maya


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 140 Vol. 1 pt I (Publicação Original)