Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1830
EMENTA: Determina que na Provincia do Rio Grande do Sul só se pague de conhecença oitenta réis por cada individuo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Conhecença - Prestação que se pagava aos padres.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
IGREJA CATÓLICA - Província do Rio Grande do Sul - Fixação - Valor - Pagamento - Padre - Confissão.
IGREJA CATÓLICA - Província de Minas gerais - Fixação - Valor - Pagamento - Padre - Confissão.
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL ECLESIÁSTICA
DÍZIMO
IGREJA CATÓLICA - Província de Minas gerais - Fixação - Valor - Pagamento - Padre - Confissão.
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL ECLESIÁSTICA
DÍZIMO