Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1830

EMENTA: Determina que na Provincia do Rio Grande do Sul só se pague de conhecença oitenta réis por cada individuo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Conhecença - Prestação que se pagava aos padres.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
IGREJA CATÓLICA - Província do Rio Grande do Sul - Fixação - Valor - Pagamento - Padre - Confissão.
IGREJA CATÓLICA - Província de Minas gerais - Fixação - Valor - Pagamento - Padre - Confissão.
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL ECLESIÁSTICA
DÍZIMO