Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1830
Revoga a legislação que prohibe o casamento dos julgadores temporaes com mulheres de sua jurisdicção.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Estão sem vigor a Ord. L. 1°, Tit. 95, e o Decreto de 26 de Março de 1734, que prohibem aos julgadores temporaes casarem, sem licença, com mulheres de suas jurisdicções.
O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 87 Vol. 1 pt I (Publicação Original)