Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1830

Revoga a legislação que prohibe o casamento dos julgadores temporaes com mulheres de sua jurisdicção.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa: 

     Artigo unico. Estão sem vigor a Ord. L. 1°, Tit. 95, e o Decreto de 26 de Março de 1734, que prohibem aos julgadores temporaes casarem, sem licença, com mulheres de suas jurisdicções.

     O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 87 Vol. 1 pt I (Publicação Original)