Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1829

Autoriza o Hospital de Caridade de Porto Alegre, capital da Provincia de S. Pedro do Sul, para adquirir bens de raiz.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     É autorizado o Hospital da Caridade na cidade de Porto Alegre, capital da Provincia de S. Pedro do Sul, para adquirir por qualquer titulo legal, e possuir bens de raiz, até o valor de sessenta contos de réis, sem embargo das leis em contrario.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)