Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830

Fixa as conhecenças em Minas Geraes em oitenta réis por cada pessoa de confissão indistinctamente.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes:

     Artigo unico. As conhecenças são fixadas em oitenta réis por cada pessoa de confissão indistinctamente.

     O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 79 Vol. 1 pt I (Publicação Original)