Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830

EMENTA: Fixa as conhecenças em Minas Geraes em oitenta réis por cada pessoa de confissão indistinctamente.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 79 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Conhecença - Prestação que se pagava aos padres.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
IGREJA CATÓLICA - Província de Minas gerais - Fixação - Valor - Pagamento - Padre - Confissão.
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL ECLESIÁSTICA
DÍZIMO