Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830
EMENTA: Fixa as conhecenças em Minas Geraes em oitenta réis por cada pessoa de confissão indistinctamente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 79 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Conhecença - Prestação que se pagava aos padres.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
IGREJA CATÓLICA - Província de Minas gerais - Fixação - Valor - Pagamento - Padre - Confissão.
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL ECLESIÁSTICA
DÍZIMO
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL ECLESIÁSTICA
DÍZIMO