Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1829

Annulla por illegal a decisão do collegio eleitoral da cidade da Bahia a respeito do cidadão Paulo José de Mello de Azevedo e Brito.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1.º É nulla, por illegal, e incompetente, a decisão do collegio eleitoral da cidade da Bahia, constante da acta geral de 17 de Dezembro de 1828, pela qual foi excluido do mesmo collegio o cidadão Paulo José de Mello de Azevedo e Brito, que a elle pertencia na qualidade de eleitor da freguezia de Mathuim.

     Art. 2.º O sobredito cidadão está no gozo de todos os seus direitos politicos, e é restituido, pelo tempo da proxima Legislatura, ao exercicio do cargo de eleitor da referida freguezia de Mathuim, de que foi indevidamente espoliado.

      José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)