Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830

Concede á Camara Municipal da villa do Rio Grande de São Pedro do Sul certos terrenos, sahidos em commisso.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre a Resolução do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul:

     Artigo unico. Todos os terrenos distribuidos na villa do Rio Grande de S. Pedro dentro dos limites dos predios urbanos, que não tenham edificios, e que, mediante as fórmas de direito, se verifique que tem cahido em commisso, e por isso sejam julgados devolutos, são concedidos á mesma Camara, e serão incorporados aos mais bens do Conselho.

     José Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. 

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Antonio da Silva Maya.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 76 Vol. 1 pt I (Publicação Original)