Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830
Habilita diversas villas da Provincia de S. Paulo para estabelecer commercio com os Indios.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia de São Paulo:
Artigo unico. O Governo fica autorizado a despachar cem mil réis annuaes em cada uma das villas de Itapeteninga, Faxina, Castro e Guarapuava, a fim de estabelecer algum genero de commercio com os Indios.
José Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Antonio da Silva Maya.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 72 Vol. 1 pt I (Publicação Original)