Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830

Habilita diversas villas da Provincia de S. Paulo para estabelecer commercio com os Indios.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia de São Paulo:

     Artigo unico. O Governo fica autorizado a despachar cem mil réis annuaes em cada uma das villas de Itapeteninga, Faxina, Castro e Guarapuava, a fim de estabelecer algum genero de commercio com os Indios.

     José Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Antonio da Silva Maya.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 72 Vol. 1 pt I (Publicação Original)