Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1829

Declara sem vigor em todas as suas disposições o Alvará de 27 de Julho de 1765 para a arrecadação das heranças nos dominios ultramarinos.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Está sem vigor em todas as suas disposições o Alvará de 27 de Julho de 1765.

     Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Setembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)