Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1829
EMENTA: Declara sem vigor em todas as suas disposições o Alvará de 27 de Julho de 1765 para a arrecadação das heranças nos dominios ultramarinos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Fica sem efeito o Alvará de 27 de Julho de 1765.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
HERANÇA - Arrecadação - Ultramar - Declaração - Suspensão - Eficácia - Normas - Alvará