Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830

Eleva a villa a freguezia de S. Francisco de Paula na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre a Resolução do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul:

      A freguezia de S. Francisco de Paula fica creada villa, com a denominação de villa de S. Francisco de Paula, com Juiz Ordinario, dous Tabelliães do Publico, Judicial e Notas, um Escrivão de Orphãos, e um Distribuidor, que poderá tambem servir de Inquiridor.

      No seu termo comprehende-se o districto da mesma freguezia, Boqueirão, e Serro da Barra.

      José Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Antonio da Silva Maya.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 70 Vol. 1 pt I (Publicação Original)