Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1829

EMENTA: Declara que os Parochos não podem accumular as funcções de Juiz de Paz.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ACUMULAÇÃO DE CARGO - Proibição - Sacerdote - Função - Juiz de Paz