Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1829
EMENTA: Declara que os Parochos não podem accumular as funcções de Juiz de Paz.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ACUMULAÇÃO DE CARGO - Proibição - Sacerdote - Função - Juiz de Paz