Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1829

Autoriza o Governo para passar carta de naturalisação de cidadão brazileiro a Domingos Martins de Faria.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo fica autorizado para passar carta de naturalisação a Domingos Martins de Faria, Bacharel formado em leis pela Universidade de Coimbra natural da villa da Figueira em Portugal, e residente na cidade da Bahia.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Setembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)