Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830
Sobre as arrematações dos direitos das Alfandegas e dos Consulados de sahida.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. As arrematações dos direitos das Alfandegas, e dos Consulados de sahida, que se houverem de fazer em virtude do art. 34 da Lei do Orçamento, não poderão abranger mais longo tempo, que o da duração da referida Lei.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Antonio Francisco de Paula Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 67 Vol. 1 pt I (Publicação Original)