Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830

Determina que os fundos de sobra existentes sem destino na Caixa da Amortisação sejam convertidos em notas do Banco do Brazil do antigo padrão.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º  Os fundos de sobra existentes sem destino na Caixa da Amortisação serão convertidos em notas do Banco do antigo padrão em circulação nesta Provincia, e a respeito dellas se procederá na fórma dos arts. 12, e 20 da Lei de 23 de Setembro de 1829.

     Art. 2º  Ficam derogadas as Leis em contrario.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Antonio Francisco de Paula Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 66 Vol. 1 pt I (Publicação Original)