Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1829 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1829
Regula o expediente do Supremo Tribunal de Justiça.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1.º Todas as ordens necessarias para a expedição e desempenho das attribuições do Supremo Tribunal de Justiça e do seu Presidente serão passadas por meio de portarias, em nome, e com assignatura do mesmo Presidente.
Art. 2.º Ao cumprimento destas ordens são obrigados todos os Magistrados, Juizes, e mais Officiaes de Justiça, a quem forem dirigidas, qualquer que seja a sua graduação.
Art. 3.º Se as ordens tiverem por fim citar ou notificar alguem dentro da cidade, serão executadas pelos Continuos do mesmo Tribunal, quando as citações ou notificações forem officialmente communicadas pelo Secretario; e quando ellas houverem de ser feitas verbalmente, as executará o Porteiro.
Art. 4.º Os Continuos do Tribunal ficam encarregados, além das obrigações que lhes impôz o art. 44 da Lei de 18 de Setembro de 1828, de todo o expediente das remessas e entregas sem que pôr isso percebam emolumento algum.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Agosto de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)