Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1829

Desmembra da comarca do Rio das Mortes, e incorpora á de Ouro Preto a villa de Queluz e seu termo, na Provincia de Minas Geraes.

     Hei por bem sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º A Villa de Queluz, e seu termo, na Provincia de Minas Geraes, fica desmembrada da comarca do Rio das Mortes, e incorporada á comarca do Ouro Preto.

     Art. 2.º Ficam derogadas todas as disposições em contrario.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha  assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Julho de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)