Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1830
EMENTA: Declara que a Fazenda Nacional de Santa Cruz sómente comprehende os terrenos, em cuja effectiva e legitima posse se achava o Senhor D. Pedro I no dia 25 de Março de 1824.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 58 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DOM PEDRO I - Fazenda Nacional de Santa Cruz - Propriedade - Posse