Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1830

Determina que tenham vigor por mais um anno as posturas das Camaras Municipaes.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º  As posturas das Camaras Municipaes terão vigor por mais um anno, se antes disso não forem confirmadas, ou alteradas pela Autoridade competente, podendo ser corrigidas no que a experiencia tiver aconselhado, como vantajoso ao Municipio.

     Art. 2º  Ficam revogadas as Leis, Alvarás, Decretos, e mais disposições em contrário.

     O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente do Imperio, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)