Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1830
Determina que tenham vigor por mais um anno as posturas das Camaras Municipaes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º As posturas das Camaras Municipaes terão vigor por mais um anno, se antes disso não forem confirmadas, ou alteradas pela Autoridade competente, podendo ser corrigidas no que a experiencia tiver aconselhado, como vantajoso ao Municipio.
Art. 2º Ficam revogadas as Leis, Alvarás, Decretos, e mais disposições em contrário.
O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente do Imperio, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)