Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1830
Declara que a disposição da Resolução de 11 de Setembro de 1826 é extensiva aos recenseamentos ou certidões das arrecadações das heranças dos defuntos e ausentes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. A disposição da Resolução de 11 de Setembro de 1826, é extensiva aos recenseamentos, ou certidões das arrecadações das heranças dos defuntos, e ausentes.
O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)