Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1830

Isenta os membros dos Conselhos Provinciaes do exercicio de Juizes de facto durante o tempo das reuniões dos ditos Conselhos.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Os membros dos Conselhos Provinciaes são isentos do exercicio de Juizes de facto, durante o tempo das reuniões dos ditos Conselhos.

     Art. 2º  Ficam derogadas todas as disposições em contrario.

     O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)