Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1830

Declara quando pertence ás Juntas de Justiça conferir cartas de seguro aos militares por crimes civis.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. A attribuição de conferir cartas de seguro aos militares de 1ª e 2ª linha, por crimes civis, em que os Auditores não as possam conceder, compete ás Juntas de Justiça Militar nas Provincias respectivas.

     O Conde do Rio Pardo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. 

Paço em dez de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Conde do Rio Pardo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)