Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1830

EMENTA: Isenta de direitos de entrada ou consumo a moeda estrangeira de ouro e prata, e o ouro em barra e a prata em pinha.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MOEDA ESTRANGEIRA - Tributos - Isenção Fiscal