Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1830
EMENTA: Isenta de direitos de entrada ou consumo a moeda estrangeira de ouro e prata, e o ouro em barra e a prata em pinha.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MOEDA ESTRANGEIRA - Tributos - Isenção Fiscal