Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1830

Approva a pensão de 400$000 conferida pelo Governo á D. Maria Dorothea da Silveira Seixas.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

      Fica approvada a pensão de quatrocentos mil réis annuaes conferida pelo Governo em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda a D. Maria Dorothea da Silveira Seixas em remuneração dos serviços do seu marido José Venancio de Seixas, de quem se habilitou herdeira.

     O Marquez de Barbacena, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
Marquez de Barbacena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)