Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1830

EMENTA: Manda que as causas ecclesiasticas sejam julgadas em segunda e ultima instancia na Relação competente.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Relação : Antiga denominação comum aos tribunais de justiça de segunda instância

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CAUSAS ECLESIÁSTICAS - Julgamento - Competência