Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1830
EMENTA: Manda que as causas ecclesiasticas sejam julgadas em segunda e ultima instancia na Relação competente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Relação : Antiga denominação comum aos tribunais de justiça de segunda instância
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CAUSAS ECLESIÁSTICAS - Julgamento - Competência