Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1830 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1830
Autoriza o Governo para continuar por mais um anno o pagamento de todas as pensões e tenças, e mais mercês pecuniarias.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
O Governo fica autorizado a continuar por mais um anno o pagamento de todas as pensões, tenças, e mais mercês pecuniarias, que se percebiam em virtude da Resolução de 21 de Julho de 1828 exceptuadas aquellas que já têm sido desapprovadas, e as que forem antes desse prazo.
O Marquez de Barbacena, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marquez de Barbacena.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)