Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1830
EMENTA: Autoriza o Governo para continuar por mais um anno o pagamento de todas as pensões e tenças, e mais mercês pecuniarias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Tença : Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
BENEFÍCIOS - Pagamento - Prazo - Prorrogação