Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1830

EMENTA: Autoriza o Governo para continuar por mais um anno o pagamento de todas as pensões e tenças, e mais mercês pecuniarias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Tença : Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
BENEFÍCIOS - Pagamento - Prazo - Prorrogação