Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1830

Declara que os Escrivães das Camaras Episcopaes são da livre nomeação dos Bispos, e amovíveis á seu arbitrio.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Os Escrivães das Camaras Episcopaes do Imperio são da livre nomeação dos Bispos, e amoviveis á seu arbitrio.

     O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. 

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Julho de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)