Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1830

EMENTA: Declara que os Escrivães das Camaras Episcopaes são da livre nomeação dos Bispos, e amovíveis á seu arbitrio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ESCRIVÃO - Câmara Episcopal - Nomeação - Competência