Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1830
EMENTA: Declara que os Escrivães das Camaras Episcopaes são da livre nomeação dos Bispos, e amovíveis á seu arbitrio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ESCRIVÃO - Câmara Episcopal - Nomeação - Competência