Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1830 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1830

Regula o voto dos presidentes, e marca o numero dos membros das Juntas de Justiça.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Art. 1º Os Presidentes das Juntas de Justiça do Imperio votarão sómente no caso de empate.

     Art. 2º  As sobreditas Juntas constarão sempre de seis vogaes effectivos, incluso o relator, além do Presidente.

     O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em primeiro de Julho de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
Visconde de Alcantara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)