Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1831
Crêa uma commissão encarregada de examinar a Administração de diversas rendas desta Côrte.
Sendo necessario melhorar quanto ser possa o expediente da Administração de diversas rendas desta Côrte, e a fiscalisação dos impostos, que nella se arrecadam: Ha por bem a Regencia, em Nome do Imperador, Nomear uma commissão composta de Manoel de Nascimento Castro e Silva, Alexandre Maria de Mariz Sarmento, Luiz Manoel Alvares de Azevedo, José Benedicto de Cespes, para examinar as instrucções, e ordens por que se rege aquella Estação, e observar a pratica de seu expediente, propondo ao Governo as alterações, que convirá fazer no seu regime, de modo que se combine o commodo dos contribuintes com a maior simplicidade de expediente, e mais exacta fiscalisação das rendas nacionaes.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 91 Vol. 1 pt II (Publicação Original)