Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1831

Additamento ao capitulo 5.º do regulamento do porto do Rio de Janeiro.

      A Regencia, em Nome do Imperador, em additamento ao capitulo 5º do Regulamento do porto desta Capital de 13 do corrente mez,

DECRETA:

     Os Commandantes das embarcações mercantes, ou seus propostos, que estiverem surtas no ancoradouro de franquia, ou no de embarcações á carga, logo que receberem á seu bordo algum carregamento, lançarão no despacho do Consulado, que o houver acompanhado, a nota de - Recebido -, que será por elles assignada, e a remetterão logo em direitura pelo arraes do barco ao Commandante do ancoradouro para no dia seguinte o enviar ao Administrador do Consulado: e o Commandante da embarcação mercante por si, ou pelo seu proposto, que faltar ao cumprimento desta disposição, pagará por cada vez a multa de trinta mil réis.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Dezembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 88 Vol. 1 pt II (Publicação Original)