Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1831

Extingue os corpos de milicias e ordenanças a medida que nos respectivos municipios se organizarem as guardas nacionaes.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do art. 140 da Carta de Lei de 18 de Agosto do corrente anno, que Manda crear as Guardas Nacionaes; Determina, que fiquem extinctos todos os corpos de milicias, e ordenanças, logo que em cada um dos municipios de que forem esses corpos, se tenham organizado as Guardas Nacionaes.

    O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Dezembro de mil oitocentos trinta e um decimo da Independeneia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 80 Vol. 1 pt II (Publicação Original)