Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1831
Manda abolir o corpo de veteranos.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em conformidade do § 4º do art. 15, cap. 5º da Carta de Lei de 15 de Novembro do corrente anno, que orça e fixa a receita e despeza do Imperio para o anno financeiro do 1º de Julho de 1832 ao ultimo de Junho de 1833; Manda abolir o corpo de veteranos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Paço em nove de Dezembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do lmperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 61 Vol. 1 pt II (Publicação Original)