Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1831

Manda supprimir os Commandos de Armas de diversas Provincias, e as gratificações dos Commandantes de certas villas e fortificações.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do § 3º do art. 15º cap. 5º da Carta de Lei de 15 de Novembro do corrente anno, que orça e fixa a receita e despeza do Imperio para o anno financeiro do primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e dous ao ultimo de Junho de mil oitocentos trinta e tres; Manda que se supprimam desde já os Commandos de Armas das Provincias de S. Paulo, Goyaz, Minas Geraes, Espirito Santo, Sergipe, Alagoas, Parahyba, Rio Grande do Norte, Ceará, e Piauhy; as gratificações dos Commandantes das villas de Santos, S. Sebastião, Paranaguá, e outros lugares semelhantes; e dos fortes denominados Bertioga, Forte Augusto, e Itapema. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em cinco de Dezembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 57 Vol. 1 pt II (Publicação Original)