Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1831

Marca o vencimento do Solicitador da Justiça e outros empregados.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que o Solicitador da Justiça desta Côrte vença da data deste em diante cincoenta mil réis mensaes, o guarda menor da Casa da Supplicação, que serve tambem de corretor de folhas, e um Official de Justiça de cada um dos Juizes Criminaes dos bairros desta Cidade e da Correcção do Crime da Côrte e Casa, o Meirinho da cadêa e seu respectivo Escrivão, dez mil réis mensaes cada um a titulo de gratificação, emquanto bem desempenharem as obrigações inherentes aos seus officios.

    Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Dezembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 56 Vol. 1 pt II (Publicação Original)