Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832
EMENTA: Determina que as eleições para a 3ª Legislatura sejam feitas pelas Instrucções de 26 de Março de 1824 e mais disposições relativas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 124 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Para as próximas eleições deverão ser seguidas as Instruções de vinte e seis de março de mil oitocentos vinte e quatro.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ELEIÇÕES - Normas - Instrução Normativa