Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832

EMENTA: Determina que as eleições para a 3ª Legislatura sejam feitas pelas Instrucções de 26 de Março de 1824 e mais disposições relativas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 124 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: Para as próximas eleições deverão ser seguidas as Instruções de vinte e seis de março de mil oitocentos vinte e quatro.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ELEIÇÕES - Normas - Instrução Normativa