Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1831

Annexa a freguezia de Santo Antonio de Jacotinga ao Juiz do Crime do bairro de S. José, e a da Guaratiba ao do Sacramento.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em additamento ao Decreto de 30 de Agosto do corrente anno, Declara que a freguezia de Santo Antonio de Jacotinga fica annexa ao Juiz do Crime do bairro de S. José, e a de S. Salvador do Mundo da Guaratiba ao Juiz do Crime do bairro do Sacramento.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 53 Vol. 1 pt II (Publicação Original)