Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1831

Permitte que sejam escriptos em papel de hollanda os passaportes dos navios.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Ampliar o art. 1º das Instrucções annexas ao Decreto de 3 de Dezembro do anno passado, para execução da Carta de Lei de 10 de Setembro do mesmo anno, Permittindo que, quando não haja no mercado pergaminho, em que se estampem os passaportes especiaes para os navios empregados na navegação de cabotagem, ou esteja elle por tal preço, que não convenha ás partes a sua compra, possam os ditos passaportes ser estampados em papel de Hollanda, da melhor qualidade, para que a sua duração seja a maior, em beneficio das mesmas partes, e sem prejuizo da Fazenda Publica.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 53 Vol. 1 pt II (Publicação Original)