Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1831
Dá instrucções para a arrecadação e deposito dos emolumentos das Secretarias de Estado.
A Regencia, em Nome do Imperador, Tendo sanccionado a Resolução da Assembléa Geral Legislativa que fixa os ordenados dos Officiaes das Secretarias de Estado dos Negocios do Imperio, Justiça, Estrangeiros, Marinha e Guerra: Ha por bem que em cumprimento do art. 3º da mesma Resolução se verifique a arrecadação e deposito dos emolumentos de cada uma das ditas Secretarias de Estado segundo as Instrucções, que com este baixam, assignadas por José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça expedir as participações necessarias.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
INSTRUCÇÕES PARA A ARRECADAÇÃO E DEPOSITO DOS EMOLUMENTOS DAS SECRETARIAS DE ESTADO,
A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA
1º A arrecadação dos emolumentos das Secretarias de Estado terá lugar desde o dia 25 de Outubro, em que foi sanccionada pela Regencia a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, não sendo comprehendidos nella os emolumentos dos papeis já feitos, e promptos, com datas anteriores.
2º Em cada uma das Secretarias de Estado serão recebidos os emolumentos n'um cofre de duas chaves, que se guardará na casa mais segura da Repartição, continuando a observar-se os mesmos estylos estabelecidos pelos Regulamentos de cada uma dellas, e sem alteração das quantias nelles marcadas.
3º Haverá a conveniente escripturação em livro separado, no qual se declarem não só as quantias recebidas em cada um dos dias dos mezes, mas os nomes das pessoas agraciadas, e a qualidade das mercês.
4º Em cada Secretaria de Estado serão nomeados pelo respectivo Ministro dous Officiaes, que sirvam os cargos de Thesoureiro e Escrivão, e cada um delles terá uma chave do cofre, e farão a escripturação conveniente, dando conta no fim do mez ao Official-maior, que disso passará certidão.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1831. - José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 51 Vol. 1 pt II (Publicação Original)