Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1833
Ordena que seis dos doze Guardas da Alfandega creados por Decreto de 27 de Novembro ultimo sejam empregados como Amanuenses.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Determinar que seis dos doze Guardas da Alfandega creados por Decreto de 27 de Novembro, sejam empregados no serviço da mesma com a denominação de Amanuenses, e com os mesmos vencimentos marcados para aquelles na respectiva tabella.
Candido José de Araujo Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ
Candido José de Araujo Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)