Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1833

EMENTA: Ordena que seis dos doze Guardas da Alfandega creados por Decreto de 27 de Novembro ultimo sejam empregados como Amanuenses.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Amanuense : Escrevente, copista

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GUARDA - Alfândega - Transferência - Cargo Público - Escrevente