Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1833
EMENTA: Ordena que seis dos doze Guardas da Alfandega creados por Decreto de 27 de Novembro ultimo sejam empregados como Amanuenses.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Amanuense : Escrevente, copista
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
GUARDA - Alfândega - Transferência - Cargo Público - Escrevente